Homicídio por negligência grosseira. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

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Por acórdão proferido no dia 26 de Março de 2026, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira e um crime de detenção de arma proibida na pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.

Os factos foram praticados pelo arguido no dia 04 de Abril de 2025, na localidade da Nazaré.

O Tribunal deu como provado que o arguido, utilizando uma arma que se encontrava ilegal e sem ser titular de licença para detenção/uso de arma de fogo, disparou um tiro contra a vítima, provocando-lhe a morte.

O arguido encontrava-se em situação de liberdade condicional quando se muniu de uma arma de fogo ilegal e para a qual não tinha licença, usando-a, sem se assegurar que a mesma não se encontrava municiada.

A investigação foi levada a cabo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, pelo DIAP da Comarca de Leiria, que também deduziu a acusação.

NUIPC: 400/25.3JALRA