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Homicídio. Despacho de Pronúncia. Instrução Criminal de Leiria

25 fev 2016

Confirmando na íntegra os factos vertidos na acusação deduzida pelo Ministério Público o Juiz da Instância Central de Instrução Criminal de Leiria, em 18 de fevereiro de 2016, exarou despacho de pronúncia imputando a um arguido, do sexo masculino, a prática, em autoria material e na forma tentada, de um crime de homicídio qualificado.

Naquele é dito que no dia 18 de junho de 2014, pelas 21 horas, no interior dos balneários da Associação Recreativa do Nadadouro, sita no concelho de Caldas da Rainha, após um jogo de futsal que ali decorrera, o arguido aproximou-se da vítima, pelas costas, e espetou várias vezes a lâmina de uma navalha no flanco direito da zona lombar, no braço e na perna direitos daquele.

O arguido terá atuado determinado por um motivo fútil – os desentendimentos que tinham ocorrido no jogo de futsal - e com frieza de ânimo ao espetar repetidas vezes a lâmina da navalha, com 9 cm, no corpo da vítima, do sexo masculino, agindo com o propósito de lhe tirar a vida, o que não veio a ocorrer por razões alheias à sua vontade.

O processo segue para a fase de julgamento, o qual irá decorrer com a intervenção do tribunal coletivo.