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Homicídio de Vizinho. Acórdão.Tribunal da Relação de Coimbra. Condenação.

14 jul 2016

Por acórdão de 6 de Julho de 2016 o Tribunal da Relação de Coimbra manteve a condenação de um arguido, do sexo masculino, que havia sido condenado em 9 de Dezembro de 2015, na Instância Central Criminal de Leiria, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado e de um crime de detenção de arma proibida, em cúmulo jurídico, na pena única de 22 anos de prisão.

Os factos remontam ao dia 27 de Abril de 2015 e ocorreram em A-dos-Pretos-Maceira, Leiria.

Na sequência de pretensas desavenças entre o arguido e a vítima relacionadas com questões de propriedade, aquele, em conformidade com o decidido e por si afirmado, muniu-se de uma espingarda caçadeira e com ela desferiu dois disparos, atingindo a vítima na perna direita e na zona da omoplata esquerda. Estando a vítima caída no solo o arguido voltou a municiar a espingarda caçadeira com dois outros cartuchos e, encontrando-se a curta distância daquela, disparou mais dois tiros, atingindo-a na zona frontal da cabeça, provocando-lhe assim a morte.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra ainda não transitou em julgado, encontrando-se o arguido em prisão preventiva.