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Homicídio de filho recém-nascido. Condenação. MP na Instância Central Criminal de Leiria

10 mar 2016

Por acórdão de 9 de março de 2016, a Instância Central Criminal de Leiria condenou uma arguida pela prática de um crime de homicídio simples, na pena de 10 anos de prisão.

Os factos remontam a 31 de agosto de 2012 e ocorreram na casa de habitação da arguida, sita em Ervideira, Figueiró dos Vinhos.

Naquele foi dado como provado que nesse dia e local a arguida deu à luz uma criança do sexo masculino, a qual envolveu com uma toalha e uma camisola, cobrindo-lhe inteiramente a face e, impedindo-a de respirar, sufocou-a, causando-lhe a morte.

De seguida, embrulhou a criança e juntamente com a placenta e o cordão umbilical, depositou-a no interior de um saco plástico, o qual atou com um duplo nó cego.

Ato contínuo, escondeu o corpo no interior do roupeiro do seu quarto, visando vir a desfazer-se do mesmo.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.

Culminou com a dedução da acusação pelo Ministério Público que exerce funções na Instância Local de Figueiró dos Vinhos.

Inconformado com o acórdão o Ministério Público irá interpor recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, defendendo que a arguida devia ter sido condenada pela prática de um crime de homicídio qualificado.