Furtos. Violência após subtração. Interrogatório Judicial. OPH. Apresentações. Sujeição a Tratamento. MP. DIAP de Alcobaça
No dia 24/05/2025 foram detidos dois indivíduos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, pela PSP de Alcobaça.
Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, no dia 26/05/2025, os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
Os factos fortemente indiciados permitiram imputar ao arguido a prática de um crime de furto simples, um crime de furto qualificado e um crime de ofensa à integridade física simples e à arguida a prática de um crime de furto simples, em concurso aparente com um crime de violência após subtração.
Dos autos resulta que, no período compreendido entre os dias 02/20/2024 e 24/05/2025 os arguidos, nos moldes assinalados nos autos, subtraíram bens, pertença de terceiros, do interior de um estabelecimento hospitalar e de um estabelecimento comercial e ainda de um veículo automóvel, estando este estacionado na via pública. Tinham como propósito fazer seus, como fizeram, os mencionados bens, deles se apropriando. No dia 24/05/2025, a arguida recorreu à força física, mediante agressões contra o ofendido, procedendo desse modo para manter a detenção dos bens que tinha acabado de subtrair do estabelecimento comercial e que tinha na sua posse.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação (OPH), com o recurso a meios técnicos de controlo à distância e que a arguida aguardasse os ulteriores termos do processo sujeita, em cumulação com o TIR já prestado, à obrigação de apresentações bissemanais, no posto policial da sua área de residência.
Mais se determinou que a DGRSP, em conjugação com o CRI/CICAD, diligenciasse no sentido de encontrar vaga em instituição para tratamento da toxicodependência de que padece o arguido e de marcação de consulta de avaliação do mesmo estado por parte da arguida.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, com a coadjuvação da PSP desta cidade.