Furtos Qualificados. Falsificação. Abuso de Cartão. Interrogatório Judicial. OPH. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Caldas da Rainha
No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha e na sequência da emissão de mandados de detenção, no dia 12/02/2025, pelo NIC da GNR desta cidade, foram detidos dois indivíduos, sendo um do sexo masculino e o outro do sexo feminino, residentes em Vila Real.
No dia 14/02/2025 os arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de dez crimes de furto qualificado, três crimes de abuso de cartão e um crime de falsificação de documento. Mais se considerou indiciada a prática, por parte do arguido, de dois crimes de condução de veículo sem habilitação legal. Os arguidos faziam da prática de furtos modo de vida.
Dos autos resulta que, no período compreendido entre o dia 21.03.2024 e o dia 20.09.2024, os dois arguidos introduziram-se no interior de veículos que se encontravam parqueados em diferentes localidades situadas no concelho de Caldas da Rainha e dos mesmos retiraram diversos bens. De seguida procederam ao levantamento de várias quantias monetárias e efetuaram algumas compras, utilizando os cartões de débito e/ou crédito que tinham subtraído. Neste contexto, fizeram-se transportar em veículo automóvel após terem alterado a respetiva chapa de matrícula. O arguido conduziu veículos motorizados na via pública sem para tal estar habilitado com a necessária licença.
No âmbito do primeiro interrogatório judicial, no seguimento do requerido pelo Ministério Público e porque se entendeu verificar-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de fuga, foi determinado que os arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de permanência na habitação (OPH), com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância. Mais se determinou que os arguidos aguardassem em prisão preventiva até que se encontrem reunidos os requisitos para a implementação da medida de OPHVE.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR desta cidade.