Furtos Qualificados. Danos Qualificados. Interrogatório Judicial. Medidas de Coação. MP. DIAP de Pombal.

t.pomball

No âmbito de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal e na sequência da emissão de mandados de detenção, no dia 11/06/2025, pelo NIC da GNR de Caldas da Rainha, foram detidos cinco indivíduos, sendo três do sexo masculino e dois do sexo feminino.

No dia 13/06/2025 os arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de diversos ilícitos criminais.

Neste contexto, entendeu-se estar fortemente indiciado que um dos arguidos praticou seis crimes de furto qualificado e cinco crimes de dano qualificado, um outro arguido perpetrou dezasseis crimes de furto qualificado e oito crimes de dano qualificado e o terceiro arguido cometeu onze crimes de furto qualificado e dois crimes de dano qualificado.

No que concerne a uma das arguidas considerou-se fortemente indiciada a prática de seis crimes de furto qualificado e cinco crimes de dano qualificado e em relação à outra arguida a perpetração de dezasseis crimes de furto qualificado e oito crimes de dano qualificado.

No que respeita a quatro dos cinco arguidos considerou-se ainda o cometimento de um crime de furto qualificado, na forma tentada.

Os cinco arguidos faziam da prática de furtos modo de vida.

Dos autos resulta fortemente indiciado que, no período compreendido entre o dia 09/05/2025 e o dia 11/06/2025, os arguidos agiram com o propósito de fazer seus, como fizeram, os bens que se encontravam no interior de cemitérios, residências e veículos automóveis, deles se apropriando. Atuaram os arguidos em diversas localidades, situadas entre Évora e Pombal. Os arguidos estavam cientes que os bens que retiraram do interior dos cemitérios são imagens destinadas e afetas ao culto religioso por parte daqueles que as adquiriram e que tais imagens se destinavam a homenagear os respetivos familiares e entes queridos já falecidos. Sabiam, ainda, que estavam a inutilizar por completo as mencionadas imagens.

Quatro dos cinco arguidos foram já condenados pela prática de diversos ilícitos criminais.

No âmbito do primeiro interrogatório judicial e porque se entendeu verificar-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foi determinado que os três arguidos do sexo masculino aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de permanência na habitação (OPH), com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância. Decretou-se, ainda, que aqueles aguardassem em prisão preventiva até que se encontrem reunidos os requisitos para a implementação da medida de OPHVE. Mais se determinou que as duas arguidas aguardassem os demais termos do processo sujeitas a apresentação bissemanal perante a entidade policial competente.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal de Caldas da Rainha.

Por discordar das medidas de coação aplicadas às duas arguidas o Ministério Público irá interpor recurso.