Furtos. Interrogatório Judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Porto de Mós
Na sequência da detenção efetuada pela GNR da Batalha, o Ministério Público apresentou, no dia 2 de abril de 2024, a primeiro interrogatório judicial um arguido, do sexo masculino, por se mostrar fortemente indiciada a prática de um crime de furto qualificado, na forma tentada, e de sete crimes de furto simples.
Dos autos resulta indiciado que, entre o dia 6 de fevereiro e o dia 31 de março de 2025, o arguido introduziu-se numa residência com o intuito de levar consigo determinados bens e de os fazer seus. Só não logrou alcançar os seus intentos por motivos que lhe foram alheios.
Além do mais, por diversas vezes, o arguido dirigiu-se para junto de veículos e, após ter partido um dos vidros com recurso a uma pedra, retirou do seu interior determinadas quantias numerárias, das quais se apoderou.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e tendo em consideração os antecedentes criminais do arguido, na sequência do requerido pelo Ministério Público, foi determinado que aquele aguardasse os trâmites do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, com a coadjuvação do NIC da GNR de Leiria.