Furtos. Interrogatório Judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Peniche

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Na sequência da emissão de mandados pelo Ministério Público, no dia 03/04/2025, o NIC da GNR de Caldas da Rainha procedeu à detenção de dois indivíduos do sexo masculino. No dia 04/04/2025, após elaboração de requerimento pelo Ministério Público, os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de crimes de furto qualificado, na forma consumada, de crimes de furto qualificado, na forma tentada, e de crimes de condução de veículo sem habilitação legal.

Resulta indiciado que, no período compreendido entre o dia 07/05/2024 e o dia 27/03/2025, os arguidos introduziram-se no interior de residências e de empresas com o intuito de levarem consigo determinados bens e de os fazerem seus, integrando-os no seu património. Situação houve em que os arguidos não lograram alcançar os seus intentos por motivos alheios à sua vontade.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perigo de fuga e tendo em consideração os antecedentes criminais dos arguidos, no seguimento do requerido pelo Ministério Público, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que aqueles aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Peniche, com a coadjuvação do NIC da GNR de Caldas da Rainha.