Furtos. Interrogatório Judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Alcobaça

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No dia 12/03/2025 pelo NIC da GNR de Caldas da Rainha foi detido um individuo do sexo masculino. No dia seguinte, na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de furto qualificado, um crime de furto simples e um crime de furto, na forma tentada.

Dos autos resulta indiciado que, no período compreendido entre o dia 22/12/2024 e o dia 31/01/2025, o arguido introduziu-se no interior de cinco residências e de um estabelecimento comercial situados na área de Pataias e dos mesmos retirou vários objetos, deles se apropriando.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de fuga, na sequência do requerido pelo Ministério Público, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, com a coadjuvação do NIC da GNR de Caldas da Rainha.