Furto qualificado. Obrigação de permanência na habitação. MP. DIAP Leiria
O Juízo de Instrução Criminal de Leiria aplicou a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, a um arguido fortemente indiciado pela prática de vários crimes de furto qualificado, consumados e tentados.
O arguido foi detido em flagrante delito, tendo na sua residência sido encontrados diversos objetos subtraídos em contexto habitacional. Os elementos de prova, incluindo autos de apreensão e reconhecimentos de bens, permitiram indiciar a prática de quatro crimes de furto qualificado consumados e três na forma tentada.
O arguido tem antecedentes criminais pela prática reiterada de crimes da mesma natureza, tendo já cumprido pena de prisão efetiva.
Atendendo ao perigo de continuação da atividade criminosa e à intranquilidade social gerada, o tribunal concluiu que a obrigação de permanência na habitação, controlada eletronicamente, é a única medida adequada e proporcional. Até à instalação da vigilância eletrónica, o arguido permanecerá confinado em casa, sendo apenas autorizado a ausentar-se para o exercício do direito de voto, diligências processuais, consultas médicas e apoio à progenitora idosa.
O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Leiria.