Fraude Fiscal Qualificada. Acusação. MP. DIAP Leiria
O Ministério Público da 1ª secção do DIAP de Leiria deduziu acusação contra dois arguidos pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
Os factos ocorreram entre o ano de 2012 e maio de 2026, período em que os arguidos eram casados, sendo o arguido sócio e gerente de três sociedades comerciai e também empresário em nome individual..
De acordo com a acusação, os arguidos, para obter benefício para o agregado familiar que então formavam, compraram e venderam mercadorias não documentadas e não declaradas, tendo mesmo desenvolvido uma contabilidade “paralela”, onde guardavam toda a documentação e valores relacionados com as compras e vendas não declaradas à Autoridade Tributária, e inseriram na contabilidade oficial faturas falsas.
Desta forma, os arguidos conseguiram diminuir os respetivos lucros tributáveis, quer em sede de IRS, quer em sede de IVA.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens indevidamente obtidas pelos arguidos, no montante de 1.431.435,23 € (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco Euros e vinte e três Cêntimos), correspondente ao valor dos impostos que deixaram de entregar à Fazenda Nacional.
A investigação contou com a coadjuvação de uma equipa mista constituída pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria e pela Direção de Finanças de Leiria, com o contributo da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Diretoria da Polícia Judiciária do Centro – Coimbra.
NUIPC 416/14.5TELSB