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Crime de pornografia de menores. Peniche. MP na Instância Central Criminal de Leiria.

16 maio 2016

Por acórdão de 13 de maio de 2016, a Instância Central Criminal de Leiria condenou um arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de pornografia de menores, p. e p. pelo artigo 176°, n°4 do Código Penal, na pena de nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, sujeita a regime de prova e mediante as condições:

a) - de continuar o acompanhamento psicológico que já efetua ou outro que lhe seja prescrito; e

b) - entregar a uma Instituição de Solidariedade Social, vocacionada para a proteção de crianças e jovens, a sugerir pela DGRSP (no âmbito do PRS), a quantia de quinhentos euros, devendo comprová-lo nos autos, no prazo máximo de nove meses, após o trânsito em julgado desta decisão.

Os factos ocorreram entre os meses de junho de 2012 e setembro de 2014, na casa de habitação do arguido, sita em Peniche.

No referido acórdão foi dado como provado que naquele período temporal o arguido, utilizando computador, acedeu a diversos endereços de internet (sites) para descarregar ficheiros de imagens e vídeos de pornografia infantil. No disco rígido do computador, bem como no disco rígido externo e no cartão de memória, o arguido tinha armazenado imagens e vídeos de menores, do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, nuas e seminuas, exibindo os seus órgãos genitais e seios, ficheiros de vídeo com animação pornográfica infantil e desenhos com teor de pornografia infantil.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria – 1ª Secção de Caldas da Rainha, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Coimbra. Culminou com a dedução da acusação pelo Ministério Público que exerce funções naquela Instância.