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"Correio de Droga". Marinha Grande. Condenação. Instância Central Criminal de Leiria

25 nov 2015

Por acórdão de 24 de novembro de 2015, a Instância Central Criminal de Leiria condenou um arguido pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, acompanhada de regime de prova. O regime de prova assenta num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social.

Os factos remontam ao dia 8 de abril de 2015 e ocorreram na zona industrial da Marinha Grande. O arguido foi detido, pela P.S.P., na posse de 99 (noventa e nove) placas de haxixe, com o peso de quase 10 (dez) quilogramas e no valor de 15.000,00 € (quinze mil Euros).

O tribunal absolveu o outro arguido no processo, o qual acompanhava o primeiro no momento da detenção, por não se ter provado a sua responsabilidade criminal.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Brigada de Investigação Criminal da P.S.P. da Marinha Grande, tendo a acusação sido deduzida pelo Ministério Público da Marinha Grande.

A pena aplicada ao arguido condenado fica abaixo da pedida pelo Ministério Público em julgamento, sendo que este considera, igualmente, que só uma pena de prisão efetiva seria adequada ao caso concreto. Assim, o Ministério Público interpôs recurso do acórdão agora exarado, pedindo que ao arguido seja imposta a pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses ou, caso assim não entenda o Tribunal da Relação de Coimbra, que o arguido seja condenado na pena de cinco anos de prisão, já fixada, mas efetiva.