Burlas Qualificadas. Furtos. Interrogatório Judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Pombal

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No decurso de uma investigação criminal coordenada pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, pelo Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Pombal, foi detido um indivíduo, do sexo masculino, e apresentado a primeiro interrogatório judicial, no dia 26 de setembro de 2024, fortemente indiciado da prática de um crime de furto qualificado, um crime de furto, na forma tentada, e o crime de burla qualificada

Dos autos resulta que, no período compreendido entre os meses de junho e setembro de 2024, o arguido, além do mais, procedeu ao aluguer de bens celebrando os respetivos contratos com empresas e, de seguida, publicitou a venda dos mesmos numa rede social, logrando assim alcançar ganhos de natureza económica. O arguido fazia desta atividade ilícita o seu modo de vida.

Verificando-se a existência de intenso perigo de continuação de atividade criminosa, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito à obrigação de permanência na habitação, com recurso aos meios técnicos de controlo à distância, devendo aguardar em prisão preventiva a execução da vigilância eletrónica.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, tendo-se verificado até ao momento a coadjuvação da GNR de Pombal.