Burla “Olá pai, olá mãe”. Prisão preventiva. MP. DIAP de Leiria
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de inquérito em investigação DIAP de Leiria foi detido em flagrante delito, no dia 16 de novembro, pela Polícia Judiciária – Departamento de Investigação Criminal de Leiria, um indivíduo suspeito de ser autor de factos relacionados com a burla designada “Olá pai, olá mãe” e em cumprimento dos mandados de busca domiciliária e não domiciliária.
O suspeito foi apresentado pelo Ministério Público, no dia 18 de novembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial, considerando-se indiciada a prática em concurso efetivo dos crimes de burla qualificada, branqueamento e associação criminosa.
Foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação, sujeita a segredo de justiça, prossegue a cargo da Policia Judiciária, tendo sido esta a primeira detenção em flagrante delito, na comarca de Leiria, no âmbito da burla designada por “Olá pai, olá mãe”.
Este tipo de crime tem suscitado grande preocupação, atendendo à dificuldade de identificação dos agentes do crime, que recorrendo a meios informáticos, contactam, através da aplicação “WhatsApp” ou de um “SMS”, números alarmantes de vítimas, fazendo-se passar por seus filhos.
Segue-se um pedido de transferência bancária ou pagamento para um IBAN / NIB / ENTIDADE e REFERÊNCIA MULTIBANCO que é fornecido à vitima, com a indicação falsa de que o(a) filho(a) precisa de dinheiro para efetuar um pagamento importante e de última hora e/ou precisa de dinheiro para uma despesa imediata e inadiável. Tal pedido é satisfeito pela vítima, convicta da sua veracidade.