Burla. Falsificação de documento. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Alcobaça
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, um homem e uma mulher, indiciados da prática dos crimes de burla, falsificação de documento, abuso de insígnia e detenção de arma proibida.
Os arguidos são suspeitos de, em comunhão de esforços, se terem feito passar por elementos das forças de segurança e de outras entidades públicas, utilizando uniformes e documentos falsificados, com o intuito de enganar e obter vantagens patrimoniais de terceiros.
Na sequência da promoção do Ministério Público, o juiz de instrução criminal considerou fortemente indiciados os factos imputados e verificou o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da investigação, tendo decidido aplicar aos arguidos as seguintes medidas de coação:
— apresentações semanais perante a autoridade policial da área de residência;
— proibição de contacto com os ofendidos e testemunhas;
— proibição de aquisição, detenção e uso de armas;
— proibição de aquisição, detenção e uso de fardas, insígnias ou equipamentos pertencentes a forças ou serviços de segurança e proteção civil.
O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Alcobaça.