Abuso Sexual de menores. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Leiria
Na sequência da emissão de mandados de detenção pelo Ministério Público de Leiria, no dia 24 de março de 2025, a Polícia Judiciária de Leiria deteve um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e na forma consumada, de crimes de abuso sexual de menores dependentes agravados e crimes de pornografia de menores agravados.
No seguimento de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia seguinte, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal desta cidade.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, nos anos de 2024 e 2025, na cidade de Leiria, o arguido manteve um relacionamento de natureza sexual com dois menores de idade, aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade e de uma relação de proximidade e de confiança que existia entre todos.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em conformidade com a promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial realizado no dia 25 de março de 2025, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.