Abuso sexual de menores e pornografia de menores. Condenação. Prisão efetiva. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

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Por acórdão proferido no dia 23 de Março de 2026, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, de nacionalidade estrangeira, pela prática de 34 crimes de abuso sexual de menor dependente, 3 crimes de pornografia de menores e 4 crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de 12 anos de prisão.

Foi ainda o arguido condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores e proibição de assumir a confiança de menor, em especial, a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período de 15 anos.

Foi ainda condenado na pena acessória de expulsão de território nacional pelo período de 5 anos.

Os factos praticados pelo arguido ocorreram no período entre outubro de 2023 e março de 2025, na cidade de Leiria, sendo vítimas dois menores de 14 e 7 anos.

A investigação foi levada a cabo com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, pelo DIAP da Comarca de Leiria, que também deduziu a acusação.