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Abuso Sexual de Criança. Violação Agravada e Sequestro Agravado. Condenação. MP na Instância Central Criminal de Leiria

15 mar 2016

Por acórdão de 14 de março de 2016, a Instância Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de abuso sexual de criança, na forma de trato sucessivo, na pena de cinco anos de prisão, de um crime de violação agravada, na forma de trato sucessivo, na pena de sete anos de prisão e de um crime de sequestro agravado, na pena de cinco anos de prisão. Em cúmulo jurídico o arguido foi condenado na pena única de dez anos de prisão.

Os factos remontam ao período temporal situado entre o mês de julho de 2010 e 25 de outubro de 2010 e ocorreram em Vale Covo, Bombarral.

Naquele acórdão foi dado como assente que o arguido manteve, por várias vezes, relações sexuais de cópula completa com uma menor, com então 13 anos de idade e, ainda, manteve, por diversas vezes, relações sexuais de cópula completa, anal e oral, com uma outra menor, esta com então 15 anos de idade, contra a vontade e sem o consentimento desta, após a ter fechado e trancado, também contra a sua vontade, numa edificação desprovida de condições de habitabilidade.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria - 1ª Secção de Caldas da Rainha.

O acórdão ainda não transitou em julgado.