Abuso sexual de criança. Interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Leiria

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No dia 10.09.2024, no seguimento da emissão de mandados de detenção pelo Ministério Público, a Polícia Judiciária deteve um arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada, de 26 crimes de abuso sexual de crianças agravados.

O Ministério Público apresentou o detido a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que o arguido, no período compreendido entre o início do ano de 2023 e o mês de fevereiro de 2024, praticou atos de natureza sexual com a ofendida, menor de idade, aproveitando-se do facto de ter com a mesma uma relação de parentesco.

O arguido estava ciente que, em razão da idade da menor, a mesma não tinha capacidade para querer e entender o significado social dos atos nela praticados.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, perigo de fuga e perigo de perturbação do inquérito, na modalidade de aquisição, conservação e veracidade da prova, em conformidade com a promoção do Ministério Público, em 12.09.2024, o juiz de instrução criminal determinou que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária - de Leiria.