Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional
Instrumentos que o modificam:
- Emenda aos artigos do Acordo do Fundo Monetário Internacional (aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 501/75, de 12 de Setembro);
- Segunda Emenda ao Acordo do Fundo Monetário Internacional (aprovada pela Lei n.º 3/78, de 20 de Janeiro);
- Terceira Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/91, de 20 de Junho);
- Quarta Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/99, de 24 de Fevereiro);
- Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, de 28/04/2008 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2009, DR I, n.º 57, de 23/03/2009);
- Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, DR I, n.º 73, de 15/04/2009);
- Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional sobre a Reforma do Diretório Executivo (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/2012, DR I, n.º 60, de 23/03/2012).