Emendas aos artigos 7.º, 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra, respectivamente em 1965, 1998 e 1978, no decurso das 18.ª, 51.ª e 31.ª sessões da Assembleia Mundial de Saúde
Diplomas de aprovação:
Aprovadas para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004; ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2004
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 269, de 16/11/2004
Instrumentos modificados:
Constituição da Organização Mundial de Saúde, de 22 de Julho de 1946 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36406, de 10 de Julho de 1947)
Avisos:
Aviso n.º 50/2005, de 22/02/2005 - torna público o depósito do instrumento de ratificação das Emendas
Observações:
Estas emendas não se encontram ainda em vigor na ordem internacional