Emendas feitas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), adoptadas pela Resolução A.315 na sessão extraordinária da Assembleia da IMCO de 17 de Outubro de 1974
Diplomas de aprovação:
Aprovadas para ratificação pelo Decreto n.º 31/77
Publicação:
Diário da República I, n.º 57, de 09/03/1977
Instrumentos modificados:
Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), de 6 de Março de 1948 (aprovada pelo Decreto n.º 117/76, de 29 de Fevereiro)
Avisos:
Aviso de 05/04/1978 - torna público o depósito do instrumento de ratificação das emendas
Observações:
A Organização Marítima Internacional (IMO) sucedeu à Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO) a partir de 1982