Protocolo de Adesão ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990
Instrumentos modificados:
Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, de 14 de Junho de 1985 e Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 19 de Junho de 1990. O Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação foram ainda objecto de Protocolos e Acordos de Adesão relativamente à Grécia (Resolução da Assembleia da República n.º 44/94), à Áustria (Resoluções da Assembleia da República n.º31/97 e 35/97), à Dinamarca (Resolução da Assembleia da República n.º 10/99), à Finlândia (Resolução da Assembleia da República n.º 11/99) e à Suécia (Resolução da Assembleia da República n.º 12/99)
Instrumentos que o modificam:
Instrumentos que o desenvolvem: