A presente Convenção visa complementar os tratados ou acordos multilaterais ou bilaterais aplicáveis existentes entre as Partes, incluindo as disposições dos seguintes tratados do Conselho da Europa:
- Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, a 13 de dezembro de 1957 (STE n.º 24);
- Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959 (STE n.º 30);
- Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1977 (STE n.º 90);
- Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 17 de março de 1978 (STE n.º 99);
- Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 8 de novembro de 2001 (STE n.º 182);
- Protocolo de Alteração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 15 de maio de 2003 (STE n.º 190).
(artigo 22.º, n.º 1)