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Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e dos seus filhos

20 jun 2016

Foi criado o Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e dos seus filhos para acolhimento na rede nacional de Casas de Abrigo.

O serviço assegura o transporte rodoviário das vítimas de violência doméstica e dos seus familiares dos centros ou núcleos de atendimento para casas de abrigo, bem como dos seus pertences pessoais.

O serviço de transporte é acionado, através de um sistema de call center, com competências a nível nacional, durante todos os dias, 24horas/dia, para qualquer uma das Casas de Abrigo ou outras estruturas de acolhimento temporário de emergência, sediadas em território de Portugal Continental, de acordo com o pedido formulado pelas entidades responsáveis pelo encaminhamento (as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de janeiro).

Mais informações em www.cig.gov.pt.