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Violência doméstica. Condenação. Juízo local criminal de Leiria

15 fev 2021

O Juízo Local Criminal de Leiria condenou, na passada sexta-feira, um arguido, do sexo masculino, de 42 anos, pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de dois anos e oito meses de prisão.

No essencial, resultou provado que o arguido molestou fisicamente, em mais do que uma ocasião e com maior frequência no verão de 2020, em Leiria, a vítima, inicialmente sua companheira, depois cônjuge e, entretanto, ex-cônjuge, causando-lhe lesões no corpo, assim como lhe dirigiu palavras insultuosas e humilhantes, a ameaçou de morte, inclusive na presença da filha menor de ambos e em público, e controlou os movimentos da mesma.

O arguido foi, também, condenado nas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima, incluindo o afastamento da residência onde a mesma habita e do seu local de trabalho, pelo período de dois anos e oito meses, e de proibição de uso e porte de armas, pelo mesmo período.

Foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de seis mil euros, por danos não patrimoniais, à vítima.

O arguido, que não tem antecedentes criminais, encontra-se sujeito à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, desde 04/11/2020.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal de Leiria da PSP.