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Violência doméstica agravada. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Leiria

20 jan 2022

O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, de 26 anos, pela prática de um crime de violência doméstica agravado, na pena de três anos de prisão.

O Tribunal deu como provado que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu em união de facto, no concelho de Leiria.

Os factos foram cometidos durante cerca de um ano, de forma intermitente, até julho de 2021.

Em julho de 2020, estando a vítima grávida da filha de ambos, o arguido empurrou-a contra uma parede, em consequência do que a mesma desmaiou e caiu inanimada no chão, onde bateu com a cabeça. Por força disso, a vítima teve que ser assistida no hospital.

Já em julho de 2021, em diversas situações, o arguido agarrou e puxou a vítima pelos braços, obrigando-a a permanecer no interior de um veículo contra a sua vontade, ameaçou-a de morte, exibindo-lhe, inclusive, uma arma de fogo, desferiu-lhe uma chapada no ouvido, insultou-a e humilhou-a.

O arguido já havia sido anteriormente condenado pela prática de vários crimes, incluindo pelo crime de violência doméstica contra menores, tendo cumprido pena de prisão por tráfico de estupefacientes.

Foi, também, aplicada ao arguido a pena acessória de proibição de posse de qualquer arma de fogo, pelo período de cinco anos, tendo o mesmo sido, ainda, condenado a pagar uma indemnização de mil e quinhentos euros à vítima, a título de danos não patrimoniais.

O acórdão foi proferido a 19 de janeiro de 2022.

Durante o inquérito, a vítima foi ouvida em declarações para memória futura, o que evitou que tivesse que depor na audiência de julgamento.

O arguido está sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação e de proibição de quaisquer contactos com a vítima.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.