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Administração da Vacina contra a Covid-19 a menores

28 out 2021

Divulga-se a decisão do Juzgado de Primera Instancia nº 51 de Barcelona – Intervención judicial desacuerdo ejercicio pátria potestad 144/2021 – 3C, de 28/07/21, sobre a questão da administração da vacina para a doença Covid-19 a crianças e jovens.

A decisão em apreço surgiu do desacordo entre os progenitores dos menores quanto à administração aos mesmos da vacina contra a Covid-19, bem como à sujeição a testes de deteção daquele vírus.

Na sentença, partiu-se do princípio segundo o qual o Tribunal se limitaria a dirimir aquele desacordo quanto à vacinação, não pretendendo substituir-se a qualquer dos progenitores quanto a essa decisão, assim:

- o Tribunal considerou que o ato de vacinação não integra uma violação da integridade física ou moral dos menores, tanto mais que a vacina em causa foi aprovada pela Organização Mundial de Saúde, pela Agência Europeia do Medicamento, pela Agência Espanhola do Medicamento e pelo Departamento da Saúde da Catalunha, pelo que as vantagens da vacinação dos menores superam quaisquer riscos até agora conhecidos;

- mais entendeu o Tribunal que as vacinas não só protegem os menores, mas também evitam a disseminação da doença;        

- o progenitor não apresentou nenhuma razão válida para se opor à vacinação dos menores, tanto mais que as razões por ele aduzidas terão sido colhidas nas redes sociais e na internet;

- pelo que decidiu o Tribunal atribuir à progenitora a faculdade de decidir sobre a administração das vacinas aos menores, sem embargo do consentimento esclarecido, bem como a sujeição a testes de despiste da Covid-19.