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Abuso Sexual de Criança. Coação Sexual. Interrogatório Judicial. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Leiria

25 set 2024

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No dia 23 de setembro de 2024, após emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público, a Polícia Judiciária de Leiria deteve um arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada, de cinco crimes de abuso sexual de crianças, um crime de coação sexual agravado e um crime de coação sexual.

O detido foi, no dia seguinte, apresentado pelo Ministério Público a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.

Encontra-se fortemente indiciado que, no período compreendido entre os anos de 2017 e 2024, na área dos municípios de Torres Vedras e de Caldas da Rainha, o arguido praticou atos de natureza sexual com sete menores, aproveitando-se da sua vulnerabilidade.

O arguido estava ciente que as vítimas eram menores e que não tinham capacidade para compreender o significado social dos atos praticados.

Sustentado na existência de perigo de continuação de atividade criminosa, perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e perigo de perturbação do decurso do inquérito, na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, em 25 de setembro de 2024, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR).

A investigação prossegue sujeita a segredo de justiça e sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.