Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No dia 23 de setembro de 2024, após emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público, a Polícia Judiciária de Leiria deteve um arguido pela prática, em autoria material e na forma consumada, de cinco crimes de abuso sexual de crianças, um crime de coação sexual agravado e um crime de coação sexual.
O detido foi, no dia seguinte, apresentado pelo Ministério Público a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
Encontra-se fortemente indiciado que, no período compreendido entre os anos de 2017 e 2024, na área dos municípios de Torres Vedras e de Caldas da Rainha, o arguido praticou atos de natureza sexual com sete menores, aproveitando-se da sua vulnerabilidade.
O arguido estava ciente que as vítimas eram menores e que não tinham capacidade para compreender o significado social dos atos praticados.
Sustentado na existência de perigo de continuação de atividade criminosa, perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e perigo de perturbação do decurso do inquérito, na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, em 25 de setembro de 2024, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR).
A investigação prossegue sujeita a segredo de justiça e sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.