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Abuso de poder. Falsificação de documento. Denúncia caluniosa. Falsidade de depoimento ou declaração. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

30 set 2024

Por acórdão de 24 de setembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material, concurso efetivo e na forma consumada, nos seguintes termos:

- um crime de abuso de poder: pena de um ano de prisão;

- um crime de falsificação de documento: pena de 1 ano e 6 meses de prisão;

- um crime de denúncia caluniosa: pena de 2 anos de prisão;

- um crime de falsidade de depoimento ou declaração: pena de 1 ano e 6 meses de prisão.

Operado o cúmulo jurídico das penas parcelares supra aplicadas, o tribunal condenou o arguido na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, e na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de 5 anos.

O arguido é militar da Guarda Nacional Republicana, tendo praticado os referidos crimes no exercício das suas funções e encontrando-se devidamente uniformizado.

Tais atos ocorreram no dia 15 de agosto de 2018 e nos dias 13 e 21 de junho de 2022, em área da comarca de Leiria.

O mencionado acórdão ainda não transitou em julgado.

NUIPC: 500/15.8JACBR