Por acórdão de 24 de setembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material, concurso efetivo e na forma consumada, nos seguintes termos:
- um crime de abuso de poder: pena de um ano de prisão;
- um crime de falsificação de documento: pena de 1 ano e 6 meses de prisão;
- um crime de denúncia caluniosa: pena de 2 anos de prisão;
- um crime de falsidade de depoimento ou declaração: pena de 1 ano e 6 meses de prisão.
Operado o cúmulo jurídico das penas parcelares supra aplicadas, o tribunal condenou o arguido na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, e na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de 5 anos.
O arguido é militar da Guarda Nacional Republicana, tendo praticado os referidos crimes no exercício das suas funções e encontrando-se devidamente uniformizado.
Tais atos ocorreram no dia 15 de agosto de 2018 e nos dias 13 e 21 de junho de 2022, em área da comarca de Leiria.
O mencionado acórdão ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 500/15.8JACBR