No dia 3 de setembro de 2018, cerca das 23H00, pela Polícia Judiciária de Leiria foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de um crime de violência doméstica.
Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 5 de setembro de 2018, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal desta cidade.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado que o arguido, no dia 24 de agosto de 2018, no interior da residência de ambos, praticou atos subsumíveis ao crime de abuso sexual. O arguido estava ciente que, em razão da idade da ofendida e do facto de se encontrar a dormir sob o efeito de medicação, a mesma não era capaz de se defender e de se opor de forma eficaz aos seus atos. Indiciam ainda os autos que, nos anos de 2016 a 2018, o arguido, por diversas vezes, dirigiu-se à sua mãe, no interior da residência comum sita na Nazaré, e injuriou-a e ameaçou-a, humilhando-a e causando-lhe medo.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, na sequência de promoção do Ministério Público, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima e de frequentar ou permanecer na residência desta e ainda à apresentação bissemanal no posto policial mais perto da sua residência.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.