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Violência doméstica. Recurso. Prisão preventiva. MP. Tribunal da Relação de Coimbra

29 jul 2019

O Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da decisão judicial que aplicou medidas de coação a um arguido, do sexo masculino, fortemente indiciado pela prática do crime de violência doméstica, consubstanciado em agressões contra a vítima, sua namorada, de natureza sexual, verbal, física, psicológica e invasão da sua privacidade e intimidade.

No acórdão reconhece-se, em sintonia com o invocado pelo Ministério Público, que o comportamento do arguido, reiterado, tem vindo a assumir crescente perigosidade, incutindo na vítima um sentimento de medo e receio de que venha a sofrer novas agressões, ainda mais gravosas e potencialmente perigosas para a vida, integridade física e mental.

O Tribunal entendeu que estes perigos não serão prevenidos com a simples proibição de contactos e de frequência e permanência em determinados locais, com vigilância eletrónica, determinando a sujeição do arguido a prisão preventiva.

O arguido já tinha sido condenado, por duas vezes, pela prática do crime de violência doméstica.

No dia 27 de Julho de 2019, a PSP de Peniche deu execução ao mandado de detenção e condução do arguido ao Estabelecimento Prisional, passando o mesmo a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.