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Violência Doméstica. Interrogatório Judicial. Porto de Mós

8 mar 2018

Na noite de 6 para 7 de março de 2018 por elementos do Posto Territorial da GNR da Batalha foi detido um indivíduo do sexo masculino. Na sequência de requerimento exarado pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, no referido dia 7, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de um crime de violência doméstica.

Dos autos resulta, nomeadamente, que no dia 06 de março de 2018, pelas 23h:30m, na Batalha, o arguido encetou uma discussão com a sua companheira, com quem reside há cerca de três anos, tendo injuriado a mesma. De seguida, desferiu-lhe um murro, atingindo-a no olho do lado direito e apertou-lhe com violência o pescoço, sufocando-a, ao mesmo tempo que lhe dizia: “Eu mato-te!”. Devido a esta conduta a ofendida perdeu os sentidos, caindo no chão e batendo com a cabeça. Em ato imediato, o arguido entrou na sua viatura, colocou-a a trabalhar e engatou a mudança de marcha atrás, visando ir em direção ao local onde a ofendida se encontrava prostrada no chão. Neste contexto, uma amiga do casal colocou-se de pé entre o veículo e a ofendida. Momentos depois, o arguido abeirou-se de novo da vítima e desferiu-lhe murros e bofetadas na cabeça, só não tendo continuado a fazê-lo devido à intervenção de militares da GNR, que entretanto tinham chegado ao local. Em ato simultâneo, o arguido proferiu as seguintes expressões dirigidas à sua companheira: “Ainda levas mais!”, “Dei uma chapada, mas dava mais 10!”.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do interrogatório judicial e na sequência do requerido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima e à proibição de frequentar e/ou permanecer em qualquer espaço em que a mesma se encontre, incluindo a sua residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, com a coadjuvação da GNR desta vila.