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Turnos de Férias Judiciais da Comarca de Leiria

19 jul 2018

Nos termos do disposto no artigo 36º, nº1 da Lei n.º 62/2013, de 26/8 (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e nos artigos 54º a 57º do DL nº 49/2014, de 27/3 (que regulamenta aquela Lei e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais) procedeu-se à elaboração dos turnos dos magistrados do Ministério Público da comarca de Leiria para assegurar a realização do serviço urgente durante as férias judiciais, mostrando-se devidamente especificados os magistrados de turno que irão exercer funções no tribunal naquele período, o seu contacto telefónico e a zona abrangida pela sua atividade.

Aos magistrados de turno compete assegurar o serviço urgente, designadamente o previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional e o relativo à remoção de cadáveres, expediente referente a óbitos e dispensa de autópsia, em conformidade com o preceituado no artigo 53º do RLOSJ.

Dada a extensão geográfica da comarca de Leiria delineou-se uma divisão territorial, determinando-se:

- os turnos da zona A, os quais integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande;

- e os turnos da zona B, que compreendem, por sua vez, os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.

Tais turnos foram organizados para o período das férias judiciais do Verão de 2018, as quais decorrem de 16 de julho a 31 de agosto de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 28º da LOSJ.