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Tráfico de estupefaciente. Marinha Grande. MP. Juízo C.C. de Leiria

18 abr 2018

Por acórdão de 16 de abril de 2018, o Juízo Central Criminal de Leiria, condenou seis arguidos pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, do crime de tráfico de estupefacientes. Três dos arguidos foram condenados pela perpetração do crime de tráfico e outras atividades ilícitas, respetivamente, na pena de prisão efetiva de 5 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses e 5 anos. Um outro arguido foi condenado pelo cometimento do crime de tráfico de menor gravidade (em reincidência) na pena de prisão efetiva de 4 anos e 6 meses. As duas arguidas foram condenadas pela prática do crime de tráfico de menor gravidade, sendo cada uma delas na pena de 1 ano e de 1 mês de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Foram declarados perdidos a favor do Estado alguns dos bens apreendidos no âmbito de revistas e buscas domiciliárias realizadas aos arguidos no dia 30 de janeiro de 2017, designadamente produto estupefaciente, telemóveis e respetivos cartões e importâncias monetárias.

No acórdão deu-se como assente que, no período compreendido entre os meses de agosto de 2015 e janeiro de 2017, os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefaciente, mormente heroína e cocaína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, em diversos locais da Marinha Grande e localidades circundantes. As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

Até ao trânsito em julgado do acórdão dois dos arguidos irão manter-se sujeitos a prisão preventiva e um deles permanecerá em obrigação de permanência na habitação. Um outro arguido encontra-se em prisão preventiva à ordem de um processo de inquérito de corre termos no Algarve.

O acórdão alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, o qual efetuou a investigação com a coadjuvação da PSP da Marinha Grande.