Simp

Está aqui

Tráfico de estupefaciente. Detenção de arma proibida. MP. Juízo C.C. de Leiria

17 set 2018

Em 14 de setembro de 2018, o Juízo Central Criminal de Leiria, procedeu à leitura de acórdão que condenou catorze arguidos pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, de diversos ilícitos criminais.

Duas das arguidas foram condenadas pela perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes, sendo uma na pena de 6 e a outra na pena de 5 anos de prisão efetiva. Um outro arguido foi condenado pelo cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 4 anos de prisão efetiva.

Por sua vez, outro arguido foi condenado pela prática, em concurso real e efetivo, de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 5 anos de prisão e de dois crimes de condução de veículo sem habilitação legal, nas penas de 1 ano de prisão por cada crime; operado o cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão efetiva.

 Ainda um outro arguido foi condenado pelo cometimento, em concurso real e efetivo, de um crime de tráfico de estupefacientes, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão e de quatro crimes de condução de veículo sem habilitação legal, nas penas de 1 ano de prisão por cada crime; tendo sido operado o cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 3 anos de prisão efetiva.

Dois outros arguidos foram condenados pela perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes, respetivamente, na pena de 2 anos de prisão efetiva e de 1 ano e 3 meses efetiva e de uma contraordenação relativamente à falta de declaração aquisitiva da arma de ar comprimido, nas coimas € 400 e € 500.

Mais um arguido foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

Outros dois arguidos foram condenados pelo cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes, cada um deles, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensas na sua execução por igual período, com regime de prova.

E outros dois arguidos foram condenados pela perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes, cada um deles, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensas na sua execução por igual período, com regime de prova.

Uma outra arguida foi condenada pela prática, em concurso real e efetivo, de três crimes de condução de veículo sem habilitação legal, nas penas de 1 ano de prisão por cada crime; operado o cúmulo jurídico foi condenada na pena única de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

Um outro arguido foi condenado pelo cometimento, em concurso real e efetivo, de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 2 anos de prisão e de um crime de detenção de arma proibida na pena de 2 anos de prisão; tendo sido operado o cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

Foram declaradas perdidas a favor do Estado as quantias apreendidas aos arguidos no âmbito do inquérito, bem como alguns dos bens, designadamente, os produtos estupefacientes, armas diversas, munições e telemóveis.

No referido acórdão, que se alicerçou na acusação deduzida pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, deu-se como assente, além do mais, que no período compreendido entre o ano de 2012 e o mês de junho de 2017, os arguidos praticaram atos de compra e venda de estupefaciente (heroína, haxixe e cocaína), de forma regular, em diversos locais desta cidade de Leiria, nomeadamente no Bairro Social da Cova das Faias, bem como na zona de Pombal. Com regularidade, alguns dos arguidos deslocavam-se à cidade do Porto para se abastecer de produto estupefaciente. Neste contexto, os arguidos estabeleciam os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade maioritariamente através de encontros presenciais, antecedidos de contactos telefónicos.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.

Três dos mencionados arguidos irão aguardar o trânsito em julgado do presente acórdão em prisão preventiva.