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Roubo. Furtos. Prisão efetiva. Pena suspensa. MP. Juízo C. C. Leiria

13 abr 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 9 de abril de 2018, condenou dois arguidos, do sexo masculino, pela prática de vários ilícitos criminais.

Um dos arguidos foi condenado pelo cometimento, como autor material, de um crime de furto simples tentado na pena de 2 meses de prisão, dois crimes de furto qualificado respetivamente na pena de prisão de 2 anos e 6 meses e de 15 meses, um crime de furto qualificado tentado na pena de 1 ano de prisão e uma contraordenação na coima de 420,00 €. O outro arguido foi condenado, como autor material, pela perpetração de uma contraordenação na coima de 420,00 €. Os dois arguidos foram condenados, em coautoria, pela prática de um crime de roubo e de um crime de furto simples, respetivamente, na pena de prisão de 3 anos e de 5 meses.

Em cúmulo jurídico o primeiro arguido foi condenado na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão efetiva, a que acresce a coima no valor de 420,00 €, e o segundo arguido na pena única de 3 anos e 2 meses de prisão, sendo esta suspensa por igual período de tempo, com regime de prova, a que acresce a coima no valor de 420,00 €-

O acórdão deu como provado, além do mais, que no período temporal situado entre os meses de janeiro e março de 2017, o primeiro arguido dirigiu-se a vários estabelecimentos comerciais situados em Leiria e dos mesmos retirou diversos bens, designadamente importâncias monetárias, uma torre e um monitor de computador, um telemóvel, uma impressora, um aquecedor, dois carrinhos, três aspiradores e a chave de um veículo, bens estes que fez sua propriedade.

Mais deu como assente no mencionado acórdão que, no dia 21 de fevereiro de 2017, cerca das 20h45m, os dois arguidos dirigiram-se a um posto de abastecimento de combustíveis sito nos Marrazes, nesta cidade de Leiria. No interior deste os arguidos exigiram ao funcionário ali presente que lhes entregasse todo o dinheiro que havia sido faturado naquele dia e que ascendia a € 799,30, bem como um cheque com o valor de € 85,70, o que o mesmo acatou. Neste contexto, visando intimidar o ofendido, um dos arguidos empunhava uma metralhadora Ml6 de 6 mm de calibre e uma pistola de 9 mm de cor preta e o outro empunhava uma pistola de 9 mm de cor preta. Tais armas eram reproduções de armas de fogo e visualmente possuíam características idênticas às armas verdadeiras na sua dimensão, cor e forma. Na posse do referido montante e do cheque os arguidos abandonaram o local. Fizeram-se transportar num veículo que tinham furtado horas antes.

No âmbito de buscas realizadas no citado dia 21 à residência de cada um dos arguidos situadas em Leiria foram apreendidos vários objetos, designadamente uma réplica de uma pistola BBM, 315 Alto de calibre 22, munições, catorze reproduções de armas de fogo, € 380,00 e um cheque com o valor de € 85,70.

O aludido acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.