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Roubo. Coação. Injúria agravada. Resistência e coação sobre funcionário. Condenação. MP. J. C. C. Leiria

6 fev 2019

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 4 de fevereiro de 2019, condenou dois arguidos, do sexo masculino e residentes em Pombal, pela prática de vários ilícitos criminais.

Um dos arguidos foi condenado pelo cometimento, como autor material, de quatro crimes de roubo, na forma consumada, um crime de roubo, na forma tentada, dois crimes de coação, um crime de injúria agravada e um crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão.

O outro arguido foi condenado pela perpetração, em autoria material e na forma consumada, de cinco crimes de roubo e dois crimes de coação, na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova a elaborar pela DGRSP.

O acórdão deu como provado, além do mais, que no período temporal compreendido entre 23 de junho e 19 de julho de 2018, na zona de Pombal, os arguidos abordaram diversos ofendidos e contra a vontade dos mesmos apoderaram-se de vários bens, sua pertença, designadamente telemóveis (exigindo o código de desbloqueio dos mesmos), cabos de carregador de telemóvel, “phones”, um fio de cor de prata, quantias monetárias e um casaco.

Em simultâneo, como forma de vencer alguma eventual resistência por parte dos ofendidos, os arguidos proferiram ameaças, em tom de voz sério e intimidatório, chegando a exibir uma faca de cozinha e a agredir fisicamente aqueles, visando com esta conduta causar medo pela sua saúde e vida.

No âmbito de buscas realizadas no dia 26 de julho de 2018 na residência de um dos arguidos foram apreendidos, nomeadamente, os seguintes artigos: uma faca de cortar o pão, com serrilha, e o aludido fio de cor de prata.

Mais deu como assente o mencionado acórdão que, no dia 1 de agosto de 2018, pelas 9H31, a fim de ser dado cumprimento aos mandados de detenção fora de flagrante delito, elementos da PSP, abordaram um dos arguidos. Estando este ciente que aqueles eram agentes de autoridade, neste contexto, proferiu com tom de voz sério ameaças e expressões injuriosas.

O acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da PSP desta cidade.