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Propositura de ações de interdição/inabilitação

16 mar 2018

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, que criou a prestação social para a inclusão, alargou o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promoveu o ajustamento de combate à pobreza das pessoas com deficiência, verificou-se um aumento exponencial da procura dos serviços do Ministério Público, designadamente, por parte das instituições/lares onde grande parte desses idosos se encontram ao seu cuidado, solicitando, precisamente, a decisão judicial de interdição ou inabilitação de utentes idosos.

Visa-se com a referida declaração a remoção de peias, constrangimentos ou obstáculos para a salvaguarda do exercício dos seus direitos.

Para tanto, será necessária a nomeação/instituição de um tutor legal que os represente, a ocorrer no decorrer das mencionadas ações.

No âmbito da Comarca de Leiria, nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, foram já registados e autuados 106 Processos Administrativos para a recolha dos elementos necessários à propositura da subsequente ação de interdição ou inabilitação.