Simp

Está aqui

Prisão efetiva. 18 anos. 8 anos. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

10 nov 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 9 de novembro de 2017, condenou dois arguidos, ambos do sexo masculino e de nacionalidade brasileira, pela prática de vários ilícitos criminais.

Um dos arguidos foi condenado pelo cometimento, em concurso real e na forma consumada, de um crime de violação de interdição, três crimes de falsificação de documento, dez crimes de roubo agravado, catorze crimes de sequestro e dois crimes de coação agravada, na pena única de dezoito anos de prisão efetiva. Mais foi condenado o arguido na pena acessória de expulsão do território nacional.

O outro arguido foi condenado pela perpetração, em concurso real e na forma consumada, de um crime de falsificação de documento, dois crimes de coação agravada, dois crimes de roubo agravado, onze crimes de sequestro e dois crimes de coação agravada, na pena única de oito anos de prisão efetiva.

Foram ainda julgados procedentes pedidos de indemnização civil, condenando-se assim os arguidos a pagar as importâncias devidas, respeitantes a danos patrimoniais e não patrimoniais.

O acórdão deu como provado, além do mais, que no período temporal situado entre novembro de 2015 e maio de 2016, os arguidos dirigiram-se a diversas instituições bancárias, tais como a Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, Novo Banco, Banif e o Banco BIC, situadas no centro do país, designadamente em A-dos-Francos, Buarcos, Benedita, Caldas da Rainha, Entroncamento, Golegã, Murtede, Pombal, Óbidos, Rio Maior, Torres Vedras, Usseira, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Gaia, e introduzindo-se no seu interior, daí retiraram diversas importâncias monetárias, que oscilaram entre 557,00 e 131.995,62 €.

Com o objetivo de disfarçarem a sua fisionomia e de assim serem mais dificilmente identificados, os arguidos usavam vários adereços, nomeadamente óculos, boné de pala, cachecol e cabeleira postiça. Transportavam consigo armas, designadamente duas pistolas de ar comprimido, da marca “Walther”, modelo “PPS”, as quais empunhavam e apontavam a funcionários e clientes.

Neste contexto, os arguidos usavam a força física, proferiam expressões intimidatórias, e recorriam ao uso de pistolas, assim forçando os funcionários a entregarem-lhes as referidas quantias e os clientes a permanecerem, contra a sua vontade, no interior das instituições bancárias, durante o período de tempo por eles determinado.

Por diversas vezes, os arguidos deslocaram-se à Rent-a-Car DSCAR, em Lisboa, onde procederam ao aluguer de uma viatura, sem condutor, tendo para o efeito exibido documentos que não eram verdadeiros e que não correspondiam à sua identidade. Posteriormente, visando inviabilizar a identificação da viatura em que se faziam transportar, os arguidos tapavam a chapa de matrícula originalmente aposta e apunham uma outra chapa de matrícula que tinham na sua posse.  

O mencionado acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.

No que concerne aos dois arguidos mantém-se a medida coativa de prisão preventiva, até ao trânsito em julgado do acórdão.