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Primeiro Interrogatório Judicial. Cinco arguidos. Tráfico de estupefacientes.

5 abr 2018

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, pela GNR - Destacamento Territorial de Benedita foram detidos cinco indivíduos, sendo três do sexo masculino, tendo estes relações de familiaridade entre si.

Nos dias 4 e 5 de abril de 2018 os arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Dos autos resulta que, no período temporal compreendido entre finais do mês de julho de 2017 e a data da sua detenção -03.04.2018 - os arguidos procederam à compra e posterior venda de heroína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, em diversos locais, designadamente em Casal da Marinha, Santa Catarina, área de Caldas da Rainha, e na localidade da Benedita. Tais transações eram precedidas de contactos telefónicos/SMS, nos quais utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de buscas domiciliárias foram apreendidos diversos bens, nomeadamente heroína, quantias monetárias e telemóveis.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial e na sequência de promoção do Ministério Público, determinou-se que quatro dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de se apresentarem três vezes por semana no posto policial da área da respetiva residência, à proibição de contactarem por qualquer meio com o quinto arguido, à proibição de contactarem com indivíduos conotados com o consumo de estupefacientes e ainda à proibição de frequentarem e de permanecerem em locais conotados com o consumo e tráfico de estupefacientes. Mais se decretou que o quinto arguido ficasse sujeito às obrigações decorrentes do TIR, à obrigação de se apresentar três vezes por semana no posto policial da área da sua residência, à proibição de contactar por qualquer meio com os outros quatro arguidos, à proibição de contactar com indivíduos conotados com o consumo de estupefacientes e ainda à proibição de frequentar e de permanecer em locais conotados com o consumo e tráfico de estupefacientes.  

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR – Posto Territorial da Benedita.