O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 8 de julho de 2019, condenou um militar da GNR, na pena única de dois anos de prisão, suspensa por igual período, pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento.
No essencial, resultou provado que o arguido se apoderou da quantia de € 3.728,08, que recebera por força das suas funções, referente à prestação do serviço de policiamento remunerado.
O arguido foi, ainda, condenado no pagamento da quantia de € 3.728,08, em consequência da declaração de perda a favor do Estado da vantagem patrimonial lograda.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP Leiria, coadjuvado pela Polícia Judiciária / Departamento de Investigação Criminal de Leiria.
O acórdão ainda não transitou em julgado.