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Ofensa à Integridade Física Grave/Qualificada. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

22 mar 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 21 de março de 2017, condenou três arguidos pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada nas seguintes penas: nove meses de prisão efetiva, nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, acompanhada de regime de prova e nove meses de prisão efetiva. Um quarto arguido foi condenado pela perpetração, em coautoria material, sob a forma consumada e em concurso efetivo, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de nove meses de prisão, e de um crime de ofensa à integridade física grave, na pena de quatro anos de prisão. No tocante a este arguido, em cúmulo jurídico, foi imposta a pena única de quatro anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante regime de prova. Mais se fixou o pagamento de € 2.000,00 ao ofendido, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado desta decisão, e de € 2.441,28 ao Hospital de Leiria.

O acórdão deu como assente que, no dia 22 de março de 2014, cerca das 02:00 horas, no interior de um estabelecimento de bar e café sito na Marinha Grande, os quatro arguidos rodearam o ofendido, gerente do bar, e desferiram-lhe estalos, socos na cabeça e pontapés nas pernas. Posteriormente, já no exterior um dos arguidos apontou e empunhou na direção do ofendido uma navalha, com uma lâmina metálica afiada, medindo cerca de 6,5 cms. Reagindo, o ofendido fez com que aquele arguido largasse a navalha. Ato contínuo, encontrando-se o ofendido no chão, um outro arguido pegou na navalha e desferiu três golpes naquele: um no peito próximo das axilas, outro nas costelas do lado esquerdo e o outro na zona do estômago. O ofendido veio a ser socorrido no Hospital de Leiria.

Como causa direta e necessária da atuação deste último arguido o ofendido sofreu lesões ao nível do tórax, abdómen e membro superior esquerdo, tendo tido um período de doença que se prolongou pelo menos até finais de maio de 2014, com afetação da capacidade de trabalho geral e profissional.  

Efetuada a investigação pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, foi deduzida a acusação pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.