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Invasão da área do espetáculo desportivo e ofensa à integridade física qualificada. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica da Marinha Grande

27 jan 2020

O Juízo de Competência Genérica da Marinha Grande condenou um arguido, do sexo masculino, de 48 anos, pela prática do crime de invasão da área do espetáculo desportivo, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 6 euros, e na pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos, pelo período de 1 ano e 3 meses.

O Tribunal condenou também o arguido pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de 6 meses de prisão, substituída pela pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 6 euros.

No essencial, resultou provado que, em março de 2017, no Campo de Futebol da Portela, sito na Marinha Grande, logo após o fim de um jogo de futebol do escalão infantil, o arguido introduziu-se naquele recinto desportivo e dirigiu-se ao árbitro, agarrando-o pelos colarinhos da camisola e pelo pescoço, abanando-o, tendo sido impedido de continuar por terceiros, que foram em seu auxílio, após o que o arguido ainda tentou voltar a aproximar-se do mesmo.

O arguido foi, também, condenado a pagar uma indemnização de 1000 euros, por danos morais, ao árbitro ofendido.

A sentença já transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da unidade local da Marinha Grande do DIAP Leiria, coadjuvado pela PSP da Marinha Grande.