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Interrogatório Judicial. Violência depois da subtração. Furtos. Resistência e Coação a Funcionário.

5 abr 2018

Na sequência da sua detenção ocorrida no dia 4 de abril de 2018 um arguido, do sexo masculino, nascido em 1988 e residente em Louriceira-Alcanena, foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de violência depois da subtração, três crimes de furto e um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Dos autos resulta indiciado que no dia 2 de abril de 2018 o arguido introduziu-se em três estabelecimentos comerciais, situados na Marinha Grande e na Batalha, no período em que os mesmos se encontravam abertos ao público, e do seu interior retirou respetivamente um par de sapatos no valor de 62,80€, um telemóvel no valor de 1179,90€ e um relógio no valor de 270,00€. Os respetivos funcionários que foram no encalço do arguido com o objetivo de o deter e de recuperarem os mencionados objetos, foram alvo de agressão por parte daquele.

Tendo iniciado a sua fuga, o arguido foi perseguido pela PSP da Marinha Grande. Já em Pataias, após lhe ter sido dada a ordem de sair do veículo por si conduzido, o arguido engrenou a mudança de velocidade e dirigiu a sua viatura na direção dos militares da GNR daquela localidade, assim logrando ausentar-se do local.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, no primeiro interrogatório judicial e em conformidade com a promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação no posto policial da sua área de residência (todas as 2ª feiras, 4ª feiras e sábados, no período compreendido entre as 08 e as 21:00 horas) e à proibição de se ausentar da área do concelho de Alcanena sem expressa autorização do Tribunal.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça.