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Interrogatório Judicial. Violação. Sequestro. Caldas da Rainha

22 jun 2018

No dia 21 de junho de 2018, na sequência de emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público, por elementos da Polícia Judiciária-Diretoria de Leiria, foi detido um indivíduo do sexo masculino, residente em Caldas da Rainha, considerando-se indiciada a perpetração, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de violação e de um crime de sequestro.

Após a elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 22 de junho de 2018, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que o arguido, na noite de 20 para 21 de junho de 2018, trancou a porta do seu quarto, onde se encontrava com a ofendida, e por meio de violência praticou atos subsumíveis a um crime de violação, não tendo porém mantido com esta relações de cópula completa, como era sua intenção, por a mesma ter oferecido resistência.

No seguimento de promoção do Ministério Público, em 22 de junho de 2018, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima, à proibição de frequentar ou permanecer na residência desta e à obrigação de apresentação semanal no posto policial da área da sua residência, considerando-se que tais medidas de coação acautelam de forma suficiente e adequada a existência de perigo de continuação de atividade criminosa.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.