No dia 21 de junho de 2018, na sequência de emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público, por elementos da Polícia Judiciária-Diretoria de Leiria, foi detido um indivíduo do sexo masculino, residente em Caldas da Rainha, considerando-se indiciada a perpetração, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de violação e de um crime de sequestro.
Após a elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 22 de junho de 2018, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado que o arguido, na noite de 20 para 21 de junho de 2018, trancou a porta do seu quarto, onde se encontrava com a ofendida, e por meio de violência praticou atos subsumíveis a um crime de violação, não tendo porém mantido com esta relações de cópula completa, como era sua intenção, por a mesma ter oferecido resistência.
No seguimento de promoção do Ministério Público, em 22 de junho de 2018, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima, à proibição de frequentar ou permanecer na residência desta e à obrigação de apresentação semanal no posto policial da área da sua residência, considerando-se que tais medidas de coação acautelam de forma suficiente e adequada a existência de perigo de continuação de atividade criminosa.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.