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Interrogatório Judicial. Três arguidos. Tráfico de estupefacientes. Caldas da Rainha.

9 jul 2018

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 5 de julho de 2018, pela PSP desta cidade foram detidos três indivíduos, com relações de familiaridade entre si.

No dia 6 de julho de 2018 os três arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.

Considerou-se fortemente indiciado que, pelo menos desde janeiro de 2018 e com maior intensidade nos meses de abril a julho, os arguidos dedicaram-se à compra e venda de produto estupefaciente - cocaína - na cidade de Caldas da Rainha, no interior da sua residência, estabelecendo os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade maioritariamente através de encontros presenciais. Cada dose individual de cocaína era vendida pelos arguidos aos consumidores finais, em regra, pelo preço de vinte euros.

No dia 5 de julho de 2018 os arguidos tinham no interior da sua residência, entre outros bens, uma faca (designada por "Borboleta"), uma soqueira e uma faca de ponte e mola, que foram apreendidas. Neste contexto foram ainda apreendidos outros objetos, nomeadamente televisores, computadores, telemóveis, € 350,00 em numerário e dois veículos automóveis.

Com vista a afastar os perigos de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no decurso do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que dois dos arguidos aguardassem os trâmites do presente processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial mais próxima da sua residência e à proibição de contactar por qualquer meio com pessoas ligadas ao consumo e/ou à toxicodependência ou à atividade de compra e venda de quaisquer produtos estupefacientes, nomeadamente os indivíduos indicados como compradores da cocaína no requerimento elaborado pelo Ministério Público. No tocante ao terceiro arguido, filho daqueles, fixou-se que aguardasse os demais termos dos autos sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial mais próxima da sua residência e à proibição de contactar por qualquer meio com pessoas ligadas ao consumo e/ou à toxicodependência ou à atividade de compra e venda de quaisquer produtos estupefacientes, nomeadamente os indivíduos indicados como compradores no requerimento elaborado pelo Ministério Público.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da PSP desta cidade.