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Interrogatório Judicial. Três arguidos. Falsificação. Furtos.

12 mar 2018

No âmbito de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, no dia 8 de março de 2018, pelo NIC da GNR de Leiria foram detidos três indivíduos, todos do sexo masculino e de nacionalidade ucraniana. No dia seguinte os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar indiciada a prática de crimes de furto qualificado e de falsificação de documento.

Dos autos resulta que entre os dias 18 de janeiro de 2016 e 5 de março de 2018 um dos arguidos, na companhia de outros indivíduos, dirigiu-se às instalações de empresas situadas em Aljubarrota-Alcobaça e Benavente e apropriou-se de veículos automóveis que ali se encontravam parqueados, fazendo-os seus. Deslocou-se ainda a uma empresa situada em Chão Pardo-Juncal e do interior de depósitos de combustível retirou 5.751,36 litros de gasóleo, visando fazê-los seus. Neste período temporal o arguido retirou as matrículas originais de três viaturas e nas mesmas apôs chapas de matrícula pertencentes a outros veículos, assim adulterando este elemento de identificação.

Mais resulta que no dia 05 de março de 2018 os arguidos, em harmonia com o plano delineado por todos, tendo cada um o seu tipo de intervenção, introduziram-se numa empresa situada em Vale Maceira, Alfeizerão, e do interior de um depósito subterrâneo de combustível ali existente, retiraram entre 6.700 a 6.800 litros de gasóleo, apropriando-se do mesmo.

No desenrolar de revistas e buscas a viaturas e às residências dos arguidos realizadas no dia 8 de março de 2018 foram apreendidos diversos bens, designadamente vários jerricans, bidons e depósitos em plástico, contendo grandes quantidades de gasóleo.

No primeiro interrogatório judicial, na sequência do requerido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal, considerando a existência de perigo de fuga e de perigo de continuação da atividade delituosa, determinou que o primeiro arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva, convertendo-se esta na obrigação de permanência na habitação, com recurso de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), sendo que tal medida ficou dependente de aquele ficar proibido de se ausentar de Portugal, devendo proceder à entrega do seu passaporte, e de contactar com os demais arguidos. No que respeita aos outros dois arguidos decretou que aguardassem sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de se apresentarem no posto policial da respetiva área de residência, todas as quartas-feiras e todos os sábados, no período compreendido entre as 08H00 e as 21H00, e à proibição de contactarem, por qualquer meio, com qualquer dos outros arguidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, com a coadjuvação do NIC da GNR de Leiria.